Sem categoria | Postado no dia: 30 setembro, 2024
Como evitar a retomada do seu imóvel pelo banco: dicas essenciais para financiar com segurança
Como evitar a retomada do seu imóvel pelo banco: dicas essenciais para financiar com segurança
Adquirir um imóvel é um dos passos mais significativos na vida de qualquer pessoa, representando não apenas a realização de um sonho, mas também um grande compromisso financeiro. No Brasil, a maioria das compras de imóveis é realizada por meio de financiamento, um processo que, embora facilite o acesso à casa própria, exige atenção redobrada dos mutuários.
Isso porque o regime de alienação fiduciária, predominante nos contratos de crédito imobiliário, estabelece que o imóvel permanece em nome da instituição financeira até a quitação total da dívida, impondo sérios riscos em casos de inadimplência. Por isso, é crucial que os compradores conheçam bem os detalhes do contrato e as consequências de eventuais atrasos, para evitar a perda do imóvel e o prejuízo financeiro.
Alienação fiduciária: entendendo o mecanismo
A alienação fiduciária, regulamentada pela Lei 9.514/97, é um mecanismo pelo qual o imóvel financiado permanece como propriedade da instituição financeira até que o mutuário quite completamente a dívida. Esse sistema substituiu o antigo regime de hipoteca, que exigia um processo judicial mais longo e complexo para a retomada do imóvel em caso de inadimplência. Com a alienação fiduciária, o procedimento de retomada é extrajudicial, ou seja, ocorre sem a necessidade de intervenção da Justiça, o que acelera significativamente o processo.
Na prática, isso significa que o imóvel serve como garantia do financiamento. Caso o mutuário não consiga honrar as parcelas, a instituição financeira tem o direito de retomar o bem, que pode ser levado a leilão para cobrir o saldo devedor. É importante destacar que, dependendo do valor pelo qual o imóvel for arrematado, o comprador pode perder, além do imóvel, todo o montante já pago, incluindo o valor de entrada.
O processo de retomada do imóvel
O contrato de financiamento geralmente específica o prazo e o número de prestações em atraso que podem justificar a retomada do imóvel pela instituição financeira. Em grande parte dos casos, esse processo pode ser iniciado com apenas três prestações em atraso, embora esse número possa variar entre os contratos.
Ao constatar a inadimplência, o banco deve notificar o mutuário, concedendo um prazo de 15 dias para que a dívida seja quitada integralmente. Se o pagamento não for realizado, ocorre a consolidação da propriedade em nome da instituição financeira, que, a partir desse momento, pode proceder com o leilão do imóvel. Se o imóvel for arrematado por um valor superior ao saldo devedor, a diferença deve ser devolvida ao mutuário. No entanto, se o valor for inferior, o mutuário pode não receber nada, além de perder o imóvel.
Sabrina Rui, advogada especialista em Direito Tributário e Imobiliário pontua: “Há casos em que o proprietário sequer recebe o aviso de que o imóvel está sendo tomado, dada a rapidez do processo”
A importância da negociação e da prevenção
Dada a severidade da Lei de Alienação Fiduciária e a celeridade do processo extrajudicial, especialistas recomendam que os mutuários adotem uma postura preventiva e atenta. Segundo Fátima Santoro, coordenadora de Direito Imobiliário da Universidade Veiga de Almeida (UVA), é essencial que o comprador evite deixar que as prestações em atraso se acumulem.
Análises e estudos atuais também destacam a importância da comunicação rápida com o banco em caso de dificuldades financeiras. A renegociação pode ser a chave para evitar a perda do imóvel.
O cenário atual e seus impactos
No contexto econômico atual, marcado por desafios financeiros para muitas famílias, o número de imóveis retomados tem crescido. As cinco maiores instituições financeiras do país retomaram cerca de 90 mil imóveis somente no ano passado. A Caixa Econômica Federal, maior banco de crédito habitacional do país, detém atualmente um estoque de 62.900 imóveis retomados, sendo que 29.500 foram adicionados ao balanço financeiro apenas em 2018.
Esse aumento na quantidade de imóveis retomados tem gerado um impacto significativo no mercado imobiliário. Imóveis vendidos em leilão costumam ser arrematados por valores significativamente abaixo do mercado, muitas vezes com descontos que variam entre 30% e 50% do valor real do bem. Isso cria uma oportunidade para compradores, mas representa uma perda potencial para os mutuários inadimplentes.
Conclusão
O financiamento imobiliário no Brasil, embora seja uma ferramenta essencial para a realização do sonho da casa própria, exige cautela e planejamento por parte dos mutuários. A alienação fiduciária, apesar de agilizar o processo de retomada de imóveis, impõe riscos significativos àqueles que não conseguem honrar suas obrigações financeiras.
Para evitar a perda do imóvel e o prejuízo financeiro, é crucial que os mutuários mantenham uma comunicação aberta com a instituição financeira e busquem renegociar suas dívidas ao menor sinal de dificuldade. A prevenção e o planejamento financeiro são os melhores aliados para quem deseja conquistar e manter a propriedade de um imóvel no Brasil.
Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado tecnicamente habilitado para uma orientação adequada e de acordo com o seu caso.
Por: Sabrina Rui
Fonte: https://epocanegocios.globo.com/Dinheiro/noticia/2019/12/veja-como-evitar-que-o-imovel-seja-retomado-pelo-banco-no-financiamento-imobiliario.html